STF: servidora gestante comissionada também tem direito à licença-maternidade

Foto: Carlos Moura / SCO / STF.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.
A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País.
O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
A orientação foi fixada a partir de recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O entendimento do Supremo, de outro lado, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.
Fonte: Correio do Povo
