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Direito dos animais: advogadas detalham nova lei de guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

 Direito dos animais: advogadas detalham nova lei de guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Foto: Divulgação/Rádio Esmeralda.

O avanço jurídico na proteção aos animais de estimação ganhou destaque em Vacaria. As advogadas Cristine de Lemos Jacuniak, secretária-geral adjunta da OAB Subsecção Vacaria, e Ana Karoline Paim Borges, conselheira da entidade, concederam entrevista ao programa Comando Geral da Rádio Esmeralda. Na oportunidade, elas detalharam o impacto da recém-sancionada Lei Federal nº 15.392/2026, que estabelece critérios claros para a custódia compartilhada e a divisão de despesas de animais domésticos nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. Segundo as profissionais, o novo texto legal reforça a preocupação direta do legislador com o bem-estar e os direitos dos animais de estimação dentro do núcleo familiar.

A advogada Cristine de Lemos Jacuniak apresentou um panorama histórico sobre como o tema era tratado pelo Judiciário antes da nova legislação. Antigamente, por falta de amparo legal específico, os animais eram tratados pelo Código Civil puramente como “bens móveis” ou objetos de partilha de patrimônio. Essa lacuna jurídica motivava intensas disputas judiciais sem critérios claros de afeto e gerava decisões baseadas em analogias com a guarda de filhos ou na simples comprovação de quem comprou o animal. Cristine destacou que o aumento expressivo de litígios envolvendo animais e a necessidade de proteger o bem-estar dos bichos impulsionaram a criação da nova regulamentação federal, tirando os pets da condição de meras “coisas”.

A nova legislação federal inova ao presumir que o pet é de propriedade comum se viveu a maior parte do tempo na constância do relacionamento e determina que, na ausência de acordo, o juiz deve fixar a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das contas. A lei estabelece que as despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver exercendo a companhia do animal no período. Por outro lado, gastos extraordinários de manutenção, como consultas veterinárias, medicamentos e internações de saúde, precisam ser divididos igualmente entre os ex-cônjuges.

As entrevistadas pontuaram que o magistrado analisará diferentes fatores fáticos para decidir quem assume a custódia ou como o tempo será fracionado no compartilhamento, avaliando o ambiente adequado para a moradia, a capacidade financeira de trato, o zelo, o sustento e a disponibilidade de tempo de cada uma das partes. Elas alertaram também sobre as hipóteses legais de perda do direito da guarda. A custódia compartilhada não será concedida ou será extinta se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência comprovada de maus-tratos ao bicho. O agressor perde a posse e a propriedade do pet em favor do outro, sem direito a nenhuma indenização, acumulando ainda a obrigação de quitar os débitos pendentes. O descumprimento imotivado e reiterado dos termos acordados em juízo ou a renúncia formal também geram a perda definitiva da guarda.

Por fim, a conselheira Ana Karoline Paim Borges trouxe uma reflexão voltada à conscientização social, reforçando que a adoção ou aquisição de um animal de estimação exige extrema responsabilidade civil e afetiva. Ana Karoline orientou que os casais definam previamente, se possível, como pretendem proceder com os pets em caso de uma eventual separação jurídica. A advogada relembrou que o conceito moderno de família evoluiu significativamente nos últimos anos, consolidando a chamada família multiespécie, onde os animais de estimação conquistaram de vez o espaço de membros afetivos do lar e merecem total amparo legal e proteção institucional.

Ouça a entrevista clicando abaixo

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