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Prazo para pagamento de pedágios free flow aumenta para 30 dias

 Prazo para pagamento de pedágios free flow aumenta para 30 dias

Foto: Gus Vanderlei/CSG

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 14, a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.

A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. A norma começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após 30 dias, quem não quitar a cobrança pelo uso da rodovia, portanto, cometerá uma infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa infração resultará em uma multa de R$ 195,23 e acrescentará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Assim, é essencial que os motoristas estejam cientes das novas regras para evitar penalidades.

Principais Mudanças no pagamento

  • Prazo de Pagamento:
    O prazo para pagar o pedágio agora é de 30 dias, em vez de 15. Após esse período, quem não realizar o pagamento cometerá uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  • Centralização da Cobrança:
    As concessionárias têm 180 dias para integrar as informações de cobrança no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), facilitando o acesso para os usuários.
  • Sinalização Padronizada:
    Novas placas informarão sobre o sistema de cobrança automática e tarifas para diferentes tipos de veículos

Fonte: CONTRAN

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