• TEL: (54) 3231.7800 | 3231.7828 (PEDIDOS DE MÚSICAS)

Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do juiz das garantias

 Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do juiz das garantias

Fachada Supremo Tribunal Federal. Foto Carlos Humberto.

O juiz das garantias assegura o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, em concordância com o que foi consagrado pela Constituição Federal, e reduz o risco de parcialidade nos julgamentos. Sua criação é uma legítima opção feita pelo Congresso e deve ser implementada em todo o território brasileiro de forma obrigatória.

Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (23/8) pela implantação obrigatória do juiz das garantias em até 12 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Na prática, portanto, a novidade deve funcionar em todo o país em no máximo dois anos.

Após dez sessões de discussão sobre o tema, venceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que cada tribunal pode optar por criar ou não a figura do juiz das garantias, mas não foi acompanhado por nenhum colega quanto a esse ponto, embora tenha vencido em outros. O resultado será proclamado na sessão desta quinta (24/8), já que falta a definição de alguns pontos.

O Promotor de Justiça de Vacaria Damasio Sobesiak revela que sobre a criação do juiz de garantia, seria perfeitamente dispensável, pois existem várias comarcas com falta de magistrados.

Ouça a matéria completa clicando abaixo

 

 

Digiqole ad

Relacionados

Open chat