• TEL: (54) 3231.7800 | 3231.7828 (PEDIDOS DE MÚSICAS)

RS terá primeiras rodovias estaduais do país a contar com free flow

 RS terá primeiras rodovias estaduais do país a contar com free flow

Ao lado dos secretários Artur Lemos e Pedro Capeluppi, Leite destacou destacou fim das praças físicas de pedágio nos trechos. Foto: Gustavo Mansur/Secom.

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quinta-feira (17/8), o decreto que regulamenta a implantação do free flow nas rodovias do Rio Grande do Sul. As primeiras estradas estaduais do país a contarem com o sistema, que não necessita de praças físicas de pedágio, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e Vale do Caí. Os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa no Palácio Piratini.

As estradas que integram o bloco (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem. O primeiro ponto a contar com um pórtico do sistema free flow será na ERS-122, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99.

A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários terá início em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada. Nesse meio tempo, o governo e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra a estrada, realizarão uma ampla campanha educativa junto aos usuários, informando como funciona o novo sistema, seus benefícios e suas formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e está em funcionamento na rodovia federal BR-101 (Rio-Santos).

A partir de janeiro de 2024, conforme a concessionária, os demais pórticos poderão iniciar suas operações com a cobrança de tarifa dos usuários. Para isso, a CSG tem de concluir os serviços iniciais que constam no contrato da concessão. Ao todo, serão seis pontos de free flow nas rodovias do Bloco 3.

O governador destacou o fim das praças físicas de pedágio no bloco, que interrompem o trânsito e bloqueiam a passagem para fazer a cobrança. “Vamos avançar na instalação de seis pórticos do sistema free flow nos primeiros dois anos, nos locais onde já estavam previstas as praças de pedágio. Depois desse período, a partir dos estudos e dados que serão levantados, passaremos para a análise da oportunidade de segmentação desses pontos, segmentando também os valores que são cobrados”, detalhou. “Garantiremos uma cobrança mais justa, já que o condutor vai passar a pagar só pelo trecho da rodovia que utilizar.”

Como vai funcionar  

Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.

O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.

Para os veículos que possuírem o TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.

Inicialmente, a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) instalará os pórticos nos atuais locais onde estão as praças – o primeiro deles vai substituir a praça existente na ERS-122, em Flores da Cunha. A cobrança inicia em dezembro, após um período de sensibilização e informação sobre os benefícios do novo sistema aos usuários e comunidade.

O sistema já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil pela Lei 14.157/12. O free-flow funciona por meio de pórticos instalados nas rodovias, que fazem a leitura da placa ou de um chip nos veículos.

O pagamento da tarifa para a concessionária poderá ser realizado através de diversas formas, desde o meio físico até o digital, em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos.

Fonte: SECOM RS

 

Digiqole ad

Relacionados

Open chat