Novas regras para a CNH começam a valer no RS a partir de 5 de janeiro no RS
Mudanças geraram críticas dos CFC’s no RS Foto : Camila Cunha / CP .
As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas em mudanças recentes da legislação federal, começam a ser aplicadas no Estado a partir de 5 de janeiro de 2026. A principal novidade, confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS), é a redução da carga horária obrigatória de aulas práticas, o que deve diminuir o custo mínimo do processo de primeira habilitação.
No Estado, a implantação ocorre após ajustes conduzidos pelo Detran RS e pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), diante da ausência de período de transição definido pelo governo federal. Com isso, candidatos poderão optar por iniciar o processo já com as novas regras ou seguir pelo modelo antigo, enquanto os sistemas são totalmente adaptados.
A partir de janeiro, o candidato poderá iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já será possível fazer a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico. A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5, mas, neste primeiro momento, seguirá o modelo antigo, já que o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não está integrado ao sistema do Estado.
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, com carga mínima obrigatória de duas horas/aula, conforme prevê a nova legislação. O exame prático seguirá, por enquanto, o modelo atual, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. A exigência de exame toxicológico na primeira habilitação só passará a valer após regulamentação específica do Contran.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização das aulas práticas. O uso de instrutores autônomos e de veículo próprio ainda depende de regulamentação.
Outra novidade prevista na Medida Provisória é a possibilidade de renovação automática da CNH, sem custo, para condutores considerados bons motoristas. O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) e não envolve os Detrans estaduais.
O benefício vale apenas para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A renovação automática não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais, é limitada a uma única vez para condutores a partir dos 50 anos e não vale para quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Para quem já está com a CNH vencida ou terá o documento vencendo antes da entrada em vigor das mudanças, a regra permanece a mesma. Caso a renovação automática não seja realizada pelo aplicativo, o condutor deverá seguir o procedimento tradicional, com pagamento de taxas e realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.
Fonte: Correio do Povo

