Doação de Imposto de Renda: o contribuinte solidário
A doação do Imposto de Renda (IR) é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar ONGs (Organizações Não Governamentais) com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos projetos sociais.
Vale lembrar que as doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento.
Através do Imposto de Renda, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%.
O valor doado por pessoas físicas pode sair tanto do imposto a ser pago quanto do que será restituído (esse último é reajustado pela taxa Selic até o dia da liberação do lote e envio à ONG).
No caso de pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
O programa Fala Cidade desta quinta-feira recebeu Jaime Perin, tesoureiro do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Roberta Costamilan, conselheira do COMDICA e Solange Daros Deon, contadora.
Segundo Jaime Perin a média de doações entre todos os que declaram imposto de renda, no estado está em 10%. Já em Vacaria este percentual é de 12%. Segundo ele os contadores são os grandes responsáveis por esclarecer aos contribuintes as informações, garantindo que a doação será em benefício das entidades, que vão prestar serviços às pessoas que necessitam.
A contadora Solange Daros Deon revela que este é um gesto de solidariedade, muito importante para as entidades. “Existe inclusive um programa de conscientização da Receita Federal para estimular as doações” – disse.
Saiba como funciona
– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.
– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.
– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.
– Você pode fazer isso de duas formas:
1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;
2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil.
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