Declaração obrigatória de vinhos e derivados
Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o dia 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.
A declaração obrigatória está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
“A declaração de vinhos e demais derivados da uva e do vinho é de suma importância, pois por meio desta declaração temos o diagnóstico da produção vinícola do Estado”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria da Agricultura. A não declaração está sujeita às infrações previstas em lei.
As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br
Fonte: SEAPI – RS