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Declaração obrigatória de vinhos e derivados

 Declaração obrigatória de vinhos e derivados

Foto: Fernando Dias/Seapi.

Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o dia 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.

A declaração obrigatória está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

“A declaração de vinhos e demais derivados da uva e do vinho é de suma importância, pois por meio desta declaração temos o diagnóstico da produção vinícola do Estado”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria da Agricultura. A não declaração está sujeita às infrações previstas em lei.

As dúvidas podem ser encaminhadas para o email: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Fonte: SEAPI – RS

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