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Contador explica como vai funcionar reforma tributária para pessoas jurídicas e físicas

 Contador explica como vai funcionar reforma tributária para pessoas jurídicas e físicas

A Receita Federal ampliou o uso de sistemas integrados para cruzar informações de gastos realizados com cartão de crédito e a renda declarada pelos contribuintes no Imposto de Renda. A iniciativa tem como objetivo identificar possíveis indícios de omissão de rendimentos, sonegação fiscal ou movimentações financeiras incompatíveis com os ganhos oficialmente informados ao Fisco.

O procedimento não cria novos tributos nem estabelece cobrança sobre despesas ou transações financeiras. Trata-se de um mecanismo de fiscalização baseado em dados que já são regularmente informados por bancos, administradoras de cartão e instituições financeiras, conforme previsto na legislação vigente. Quando o padrão de consumo não condiz com a renda declarada, o contribuinte pode ser selecionado para prestar esclarecimentos.

A Receita Federal tem reiterado que são falsas as informações que associam esse monitoramento à criação de impostos sobre Pix ou movimentações financeiras. A Constituição Federal veda a tributação direta sobre essas operações, e o cruzamento de dados tem finalidade exclusivamente fiscalizatória.

Antonio Joildo da Silva, contador, disse que surgiram novas leis que apertam realmente o cerco aos contribuintes, pessoa física e jurídica. A lei 15.270 trata da distribuição de lucros e a faixa máxima de isenção. Segundo ele, anteriormente as empresas não era obrigadas a tributar o lucro líquido, até porque já pagavam seus impostos. O governo estipulou um limite de R$ 600 mil reais por ano e R$ 50 mil reais por mês. Se ultrapassar esse valor a empresa é obrigada a reter do seu sócio o percentual de 10 por cento sobre o valor que exceder. Joildo explicou na entrevista no programa Comando Geral, a tributação sobre renda e consumo, que são questões distintas.

Ouça a entrevista

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