Advogada esclarece sobre medidas protetivas e violência contra a mulher
A advogada Elisabete Ritter de Vargas Silva participou do programa Comando Geral desta sexta-feira. A entrevista contou o caso de uma mulher que teve uma medida protetiva concedida a seu favor, mas que acabou retomando o seu relacionamento.
Elisabete comentou sobre o caso específico, comentando que a mulher não cometeu nenhum ato ilícito ao dar nova chance ao companheiro.
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.
Apesar de os números relacionados à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.
A advogada disse que ainda há muitas mulheres “machistas” na sociedade, e algumas acabam não entendendo sobre seu valor, seus direitos e deveres e até mesmo a sua superioridade, em alguns casos. Ela destacou a necessidade de haver respeito e educação, que garantam os direitos das mulheres.
Não é apenas no âmbito doméstico que as mulheres são expostas à situação de violência. Esta pode atingi-las em diferentes espaços, como a violência institucional, que se dá quando um servidor do Estado a pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento até casos que envolvem maus tratos e preconceitos. Esse tipo de violência também pode revelar outras práticas que atentam contra os direitos das mulheres, como a discriminação racial. O assédio também é uma violência que pode ocorrer no ambiente de trabalho, em que a mulher se sente muitas vezes intimidada, devido a este tipo de prática ser exercida principalmente por pessoas que ocupam posições hierárquicas superiores as mesmas.
Quando há descumprimento de ordem judicial, por medida protetiva, no caso analisado pela advogada, há a liberdade do indivíduo para seguir ou não com seu relacionamento, e se a pessoa entendeu que poderia dar nova chance ao cônjuge, deverá comunicar à equipe Maria da Penha, para que o judiciário atue no relaxamento da medida.
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.
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