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Abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2023

 Abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2023

Desde a última sexta-feira, 27, estão abertas as inscrições para o 15º Casamento Comunitário 2023. O prazo vai até 27 de novembro. A expectativa é de que sejam preenchidas as 40 vagas disponíveis para a cerimônia, marcada para 03 de dezembro, a partir das 14h, na Pousada Santa Teresa.

As inscrições são gratuitas, as vagas são ofertadas apenas para noivos ou noivas residentes em Vacaria.

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todas as condições do formulário.

INSCRIÇÕES

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Período: 27 de outubro a 27 de novembro
Horário: 08:00 às 11:00 – 13:00 às 17:00
Telefone: (54)3232-8869

Documentos – CASAMENTO CIVIL EM CARTÓRIO

1- Noivos
• Cópia do documento de identidade (Ex.: carteira de identidade ou CNH válida);
• CPF (se consta no documento anterior não é necessário);
• Cópia do comprovante de residência atualizado.
• Cópia da certidão de nascimento filhos

Quando solteiro(a):
• 2ª via da certidão de nascimento atualizada (validade de 60 dias)

Quando divorciado(a):
• 2ª via da certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (validade de 60 dias);
• Cópia da certidão de nascimento;
• Caso não conste situação dos bens na averbação de divórcio, necessário formal de partilha, cópia da sentença ou cópia da ata da audiência onde conste a partilha de bens, ou declaração assinada.

Quando viúvo(a):
• 2ª via da certidão de casamento com anotação de óbito do cônjuge anterior atualizada (validade de 60 dias);
• Cópia da certidão de nascimento;
• Formal de partilha, cópia da sentença onde conste a partilha de bens ou declaração assinada.

2 – Testemunhas: (Somente duas pessoas)
• Cópia do documento de identidade (Ex.: carteira de identidade ou CNH (válida);
• CPF (se consta no documento anterior não é necessário).

3 – Pais dos noivos:
• Cópia das identidades ou cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito quando já falecidos.

4 – Filhos dos noivos (que sejam registrados no nome dos dois):
• Cópia da certidão de nascimento.

REGIME DE BENS:
• Comunhão Parcial de Bens (regime vigente, não há necessidade de pacto antenupcial)
• Comunhão Universal de Bens (precisa de pacto antenupcial feito no Tabelionato)
• Separação Total de Bens (precisa de pacto antenupcial feito no Tabelionato)
• Separação Obrigatória de Bens (casos específicos, por idade ou falta de partilha dos bens provenientes do casamento anterior)

HABILITAÇÃO E CERIMÔNIA:

1) Trazer a documentação relacionada, informar o nome de ambos após o casamento e regime de bens escolhido.
2) Assim que conferida e inclusa no sistema, ligaremos para marcarmos o dia em que os noivos e as duas testemunhas deverão comparecer no cartório para assinar a habilitação (em caso de noivos com 16 ou 17 anos, será necessário, também, a presença dos pais nesse momento para assinar o consentimento).

IMPORTANTE

Não há cerimônia. Os noivos e testemunhas comparecem juntos somente uma vez.

Não há prazo certo para retorno do Fórum.

Não é necessário escritura pública de união estável. Porém, se tiverem, poderão apresentar para anexar no processo.

Fonte: Prefeitura de Vacaria

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