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MPT em Caxias do Sul obtém decisão favorável em caso de trabalho análogo à escravidão

 MPT em Caxias do Sul obtém decisão favorável em caso de trabalho análogo à escravidão

Imagem: Internet.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão favorável em pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) relacionada a situações de trabalho análogo à escravidão. A liminar condenou oito réus ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer para evitar novas irregularidades. A decisão foi emitida pela Vara do Trabalho de Vacaria.

A ACP foi baseada no relatório de fiscalização e autos de infração da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul e nas informações obtidas em depoimento tomados pelaPolícia Civil de Vacaria. A origem da ação foi uma investigação para averiguar reiteradas denúncias de graves irregularidades em uma propriedade rural dedicada ao cultivo e à colheita da maçã. As ilicitudes foram confirmadas durante as buscas e coleta de depoimentos realizadas pela polícia e pela fiscalização do trabalho.

Os réus fazem parte de dois grupos empresariais que usaram dos mesmos empreiteiros para contratação de trabalhadores – porém, ao serem admitidos, os empregados foram alojados em condições degradantes e submetidos a dívida  irregular com cobranças abusivas de alojamento e até  de itens básicos de higiene. Além de não terem liberdade para dispor da própria remuneração, os trabalhadores também tinham seu salário pago com drogas ilícitas.

A aprovação pela Vara do Trabalho de Vacaria do pedido de tutela antecipada impõe aos réus o cumprimento imediato das obrigações postuladas pelo MPT-RS. São elas: abster-se de manter trabalhador em condições degradantes de trabalho, servidão por dívidas ou em qualquer modalidade de trabalho em condições análogas às de escravo; abster-se de coagir ou induzir trabalhador a utilizar-se de armazém ou serviços mantidos pela empresa;  abster-se de limitar, por qualquer forma, a liberdade do empregado de dispor de seu salário entre outras obrigações relativas a adequações em instalações elétricas, alojamentos, instalações sanitárias, registro de empregados, anotação da jornada e proteção contra incêndio. Todas as obrigações não cumpridas estão sob pena de multa.

Fonte: MPT RS

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