Seguro-desemprego é reajustado com o novo salário mínimo
• É preciso ter sido dispensado sem justa causa
• Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
• Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
• Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
• Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica.
• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8.
• Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5.
• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.
O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.
O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa)
• Número do CPF
Fonte: r7.com