Pinhão mais cedo na sua mesa
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (29), o parecer favorável ao Projeto de Lei 94 2022, de autoria do deputado Pedro Pereira (foto) (PSDB), que regulamenta a colheita do pinhão no Rio Grande do Sul. O relator, deputado Carlos Búrigo (MDB), apontou a constitucionalidade, a legalidade e juridicidade da matéria.
Conforme Pedro Pereira, o objetivo da proposta é permitir que os produtores de pinhão possam realizar a colheita, o transporte e a comercialização das sementes das araucárias, a partir do dia 1º de abril. “Hoje nossos produtores são proibidos de colher o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina, a colheita começa no dia 1° de abril. Ou seja, nossos produtores perdem competitividade”, declarou o autor da proposição.
No RS, atualmente uma Portaria Normativa do Ibama, criada em 1976, pelo extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), impede que os produtores gaúchos colham, transportem e comercializem o pinhão antes do dia 15 de abril. Em Santa Catarina a colheita inicia em 1° de abril, conforme uma proposição aprovada pele Assembleia Legislativa do estado vizinho e sancionada em 2010, pelo governo catarinense.
Esse foi um pleito feito pelo vereador de Vacaria, Aldo Silva, (PSDB) diante dos inúmeros pedidos dos produtores do pinhão que estavam sendo prejudicados com a colheita iniciando somente no dia 15 de abril. No pedido, Aldo argumentava que o pinhão está amadurecendo cada vez mais cedo , e as famílias estavam perdendo suas produções por não poderem fazer a colheita antes do dia 15 de abril.