Prazo para pagamento de pedágios free flow aumenta para 30 dias
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 14, a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.
Após 30 dias, quem não quitar a cobrança pelo uso da rodovia, portanto, cometerá uma infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, essa infração resultará em uma multa de R$ 195,23 e acrescentará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Assim, é essencial que os motoristas estejam cientes das novas regras para evitar penalidades.
Principais Mudanças no pagamento
- Prazo de Pagamento:
O prazo para pagar o pedágio agora é de 30 dias, em vez de 15. Após esse período, quem não realizar o pagamento cometerá uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. - Centralização da Cobrança:
As concessionárias têm 180 dias para integrar as informações de cobrança no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), facilitando o acesso para os usuários. - Sinalização Padronizada:
Novas placas informarão sobre o sistema de cobrança automática e tarifas para diferentes tipos de veículos
Fonte: CONTRAN