TJ considera inconstitucional lei que instituiu tarifa única de pedágio


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a Lei n° 14.487/2014, que instituiu tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio no dia. Os desembargadores consideraram que a legislação desequilibra o regime tarifário referente a pedágios sob a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do Estado, contestando a iniciativa que foi vetada pelo Executivo, mas promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.
O Estado já havia obtido liminar para que a EGR continuasse cobrando normalmente o pedágio e agora foi julgado o mérito da ação. A lei tinha origem em projeto de 2011, quando as estradas estaduais pedagiadas ainda eram administradas por empresas privadas. Os contratos com as concessionárias terminaram no ano passado.
A EGR sustentava que a cobrança em apenas um sentido no dia reduzia em até 40% os ingressos previstos. Segundo a empresa, caso essa medida continuasse, a arrecadação diminuiria em R$ 23.533.726,14.
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