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Parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas na pandemia

 Parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas na pandemia

As condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, podem ser usufruídas pelos contribuintes até a próxima segunda-feira (31/7). Esse é o prazo limite para adesão e pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que iniciou no primeiro dia do mês. A medida vale para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, abrangendo a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da covid-19 (Decreto 57.087/23).

O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia. O programa atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, sendo aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão. Até o momento cerca de 1,3 mil empresas já regularizaram sua situação com a Receita Estadual, totalizando cerca de 13 mil débitos e R$ 277 milhões.

Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.

Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Fonte: SECOM RS

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