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Estado lança edital da segunda fase do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro

 Estado lança edital da segunda fase do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro

Cada módulo sanitário será construído junto a casas existentes e seguir os padrões estabelecidos pela Sehab. Foto: Nathalie Sulzbach

O Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro, que já aportou mais de R$ 11,2 milhões desde a sua criação e beneficiou dezenas de famílias, entra em uma nova fase. Na última segunda-feira (16/10), o governo do Estado lançou o edital da edição 2023, que prevê R$ 4,6 milhões para construção de módulos sanitários, cada um no valor de R$ 15 mil. O montante ainda deve ser complementado pelos municípios com contrapartida mínima de 30% do total repassado pelo Estado.

O objetivo do programa é promover a dignidade para a população de áreas urbanas, indígenas e quilombolas inscrita no CadÚnico. Para o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Fabrício Peruchin, a confirmação da nova etapa é essencial para diminuir o déficit que existe no Estado.

“O conceito de habitabilidade não se restringe apenas à habitação em si. Ter uma casa é muito importante, mas ela precisa dispor de condições mínimas e é impossível não se sensibilizar com o fato de que há pessoas vivendo em locais sem condições sanitárias básicas”, afirmou Peruchin. “Nós já fizemos três entregas neste ano e todas nos emocionaram, porque pudemos ver a alegria nos olhos das pessoas.” Em 2023, foram entregues 55 módulos sanitários em três municípios gaúchos: Canoas (36), Rio Pardo (9) e Venâncio Aires (10).

Com o orçamento destinado pelo governo estadual nesta edição, podem ser construídos 306 módulos sanitários nos municípios conveniados. “Os convênios serão celebrados por etapas e agrupados conforme o ano de inscrição. Aqueles que se inscreveram no ano passado terão prioridade em relação aos novos inscritos, desde que tenham capacidade financeira para a execução das obras”, explicou Peruchin. O prazo de vigência do convênio entre Estado e município será de 12 meses, de acordo com o indicado no plano de trabalho.

Critérios de habilitação das propostas

Os municípios interessados em celebrar convênios devem ter demanda habitacional de interesse social, bem como famílias inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade social ou sem sanitário no lote da sua residência. A prefeitura deve ter Conselho de Habitação ativo ou equivalente que cumpra suas funções. Cada município poderá ter apenas um convênio celebrado nesta fase, com no mínimo dez módulos sanitários, exceto se uma das áreas onde o município executar o programa seja indígena ou quilombola.

Quantidade máxima de módulos sanitários

Municípios com população de:

  • até 5.000 habitantes – 10 módulos
  • de 5.001 até 10.000 – 15 módulos
  • de 10.001 até 20.000 – 20 módulos
  • de 20.001 até 40.000 – 30 módulos
  • de 40.001 até 60.000 – 40 módulos
  • de 60.001 até 80.000 – 60 módulos
  • de 80.001 até 100.000 – 80 módulos
  • acima de 100.000 – 100 módulos

Cada módulo sanitário será construído junto a casas existentes e equipado de vaso sanitário com caixa acoplada, chuveiro, lavatório com coluna e tanque de concreto ou cerâmico. A construção deve seguir os padrões mínimos estabelecidos nos projetos e nas especificações técnicas disponibilizados pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), que indica área construídas de 3,60 metros quadrados. Também deve haver solução para escoamento do esgoto doméstico, conforme as normas técnicas.

Outra exigência prevista no edital é que as residências nas quais o módulo sanitário será construído não estejam em áreas de risco, de preservação ambiental ou alagável, nem próximas a aterros com materiais nocivos à saúde.

Seleção de beneficiários

O município escolhe os beneficiários do Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro, e a lista final deve ser aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação ou outro que cumpra suas funções.

Terão preferência mulheres chefes de família e idosos, que recebem 20% e 3%, respectivamente, dos recursos destinados a esses públicos, conforme as leis 11.574/2001 e 10.741/2003.

Condições de repasse e prestação de contas

A liberação do repasse será feita em parcela única pelo Estado e depositada em conta específica para o programa em agência do Banrisul. De imediato ao depósito e ao início das obras, o município deverá colocar a placa de obra no local, que será vistoriado pela equipe técnica da Sehab.

Caso a prefeitura não realize a prestação de contas ao final do convênio, o município será inscrito no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do RS (Cadin) e, posteriormente, na dívida ativa do Estado.

Segundo Peruchin, as prefeituras devem estar atentas ao plano de trabalho apresentado, bem como às normas técnicas do edital. “Se as obras não estiverem em consonância com as regras estabelecidas, o município corre o risco de não ter a prestação de contas aprovada e, dependendo do grau da discrepância, poderá ter que devolver o recurso público ao Estado”, esclarece.

Os municípios que desejarem firmar convênio no âmbito do programa não podem apresentar pendências no Cadin e devem estar em dia no Sistema de Monitoramento de Convênios.

Documentação necessária

Além do ofício de solicitação de adesão ao programa e do plano de trabalho assinados pelo prefeito, os municípios devem entregar a documentação descrita no item 13 do edital, que pode ser acessado aqui.

Fonte: Secretaria Estadual de Habitação

 

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